Preciso declarar renda do exterior à Receita Federal?
Sim. Renda do exterior recebida por pessoa física (PF) deve ser informada mensalmente pelo carnê-leão, usando a taxa PTAX do dia do pagamento. Também é incluída na declaração anual de IRPF em "rendimentos recebidos do exterior". Deixar de declarar pode resultar em autuação pela malha fina. Se você recebe como PJ, a renda é declarada pelo regime tributário da sua empresa. A Ruvo não retém imposto: a declaração é responsabilidade sua. As transações são reportadas às autoridades dos países onde acontecem.
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